Edital do Programa de Desenvolvimento do Esporte e Lazer atinge quase 400 municípios inscritos
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A Secretaria de Estado da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (Sedactel) encerrou nesta quinta-feira (8) o edital 05/2017, que destina apoio às cidades gaúchas com recursos oriundos da Lei Geral do Desporto, a Lei Pelé. Foram 394 municípios inscritos, "um recorde histórico para projetos nas áreas de Esporte e Lazer", afirma o diretor de Esportes da secretaria, Gelson Pires.
Ao todo, são R$ 3,8 milhões disponibilizados para quatro categorias: aquisição de material esportivo; organização de eventos; projetos sociais; e construção de academias ao ar livre. O edital ficou aberto por 45 dias e faz parte do Programa de Desenvolvimento do Esporte e Lazer/RS, do Departamento de Esportes da Secretaria.
Neste edital, cada projeto tem acesso a até R$ 20 mil e as prefeituras podem aprovar até duas propostas. Os projetos serão avaliados por uma Comissão de Seleção, onde serão ranqueados através de um sistema de pontuação. Em seguida, a Comissão de Habilitação analisará cada projeto da maior para a menor nota, indicando os vencedores até se chegar ao montante de R$ 3,8 milhões.
O secretário da pasta, Victor Hugo, destacou a importância da capacitação direcionada a administradores e técnicos municipais responsáveis pela elaboração e apresentação de projetos, realizada em maio na Famurs. “Esta ampla adesão dos municípios atesta que estamos no caminho certo, juntos pelo esporte e todos pelo Rio Grande”, afirma.
Lei Geral do Desporto - LGD
Popularmente conhecida como Lei Pelé, a LGD criou o Fundo Nacional do Esporte, o Fundesporte, formado por 20% da arrecadação de cassinos e outros jogos legalizados, 10% da receita arrecadada de loterias da Caixa Econômica Federal e 0,5% do valor de comercialização de produtos com baixo teor nutritivo. A lei estabelece isenções fiscais para eventos esportivos, como aconteceu na Copa e nos Jogos Olímpicos e incentivos para a promoção do esporte através de projetos sociais, equipamentos e academias ao ar livre.