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Banrisul lança edital público para interessados em buscar verbas de patrocínio

Publicação:


O Diário Oficial do Estado publicou em sua edição de janeiro de 2013, o edital para seleção pública de projetos interessados em obter patrocínio do Banrisul. O Programa Banrisul Patrocínios tem por objetivo definir os projetos apoiados pelo Banrisul para o 2º semestre de 2013. O processo seletivo será feito através de chamada pública, com inscrições pela Internet, seguido de análise pela comissão de seleção interna e posterior aprovação do Comitê Banrisul. O objetivo é dar maior transparência na definição dos patrocínios apoiados pela empresa.

De acordo com o edital, entende-se como patrocínio o apoio financeiro concedido a projetos e iniciativas de terceiros com o objetivo de “divulgar atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com as comunidades”. Os recursos serão destinados à realização de projetos em áreas ambientais, sociais, culturais, esportivos e comerciais que tenham início entre 1º/07/2013 e 31/12/2013.

Para o Banrisul serão considerados os seguintes critérios/atributos na análise dos projetos: visibilidade, fortalecimento da marca Banrisul, potencial de relacionamento, relevância das contrapartidas, potencial mercadológico, inovação, sustentabilidade, responsabilidade social, democratização, distribuição geográfica, promoção da cidadania, desdobramento educacional, acessibilidade, aderência à estratégia de atuação do Banrisul e oportunidade.

Inscrições

As inscrições de projetos para o presente edital são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pela internet. No período de 15/02/2013 a 15/03/2013. O envio de projetos para participação no Programa de Patrocínios Banrisul do 2º Semestre de 2013 deve seguir as etapas previstas no edital, disponível no endereço eletrônico:http://www.banrisul.com.br/patrocinios. Estão aptos a se inscrever pessoa jurídica constituída no Brasil, que tenham em seu objeto social atividade compatível com o desenvolvimento do projeto a ser inscrito no Programa e ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do projeto a ser inscrito.

Fonte: Instituto Estadual de Música - RS

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